Regulamento Interno dos centros de acolhimento

Bem-vindo ao nosso centro de acolhimento!

Neste Regulamento Interno (RI), explicamos seus direitos e obrigações e as normas que você deverá respeitar durante a sua estadia no centro de acolhimento. É muito importante que você entenda plenamente estas normas.

Os seguintes serviços estão disponíveis no centro de acolhimento:

· Alojamento
· Alimentação
· Acesso a chuveiros, banheiros e produtos de higiene pessoal
· Fornecimento de roupas
· Dinheiro para gastos pessoais
· Assistência social individual e acesso a assistência jurídica
· Assistência médica e psicológica

O RI é um conjunto de regras sobre a convivência no centro de acolhimento e sua organização destinadas a garantir a melhor experiência possível para residentes e funcionários.
Essas regras abrangem o seguinte:

· Respeito à privacidade
· Ordem e tranquilidade no centro de acolhimento
· Segurança dos residentes e funcionários
· Higiene e limpeza dos quartos
· Regime de presença e ausência
· Agendamento de compromissos
· Sistema de depósitos
· Inspeção dos quartos
· Obrigação geral dos residentes de fornecer informações relevantes à Fedasil

O centro é um espaço de acolhimento aberto, o que significa que você não é obrigado(a) a permanecer no local. Se decidir deixar o centro de acolhimento, você só manterá o direito de receber assistência médica da Fedasil. Sua decisão de permanecer ou não no centro de acolhimento não afetará seu pedido de proteção internacional.
Se tiver alguma dúvida ou pergunta sobre este regulamento interno ou sobre os seus direitos durante a estadia no centro de acolhimento, você poderá sempre consultar seu assistente social ou os folhetos informativos disponíveis no centro.

A direção e a equipe de funcionários lhe desejam uma estadia agradável.

1. NOSSOS SERVIÇOS

1.1 Serviços básicos
Dependendo de como está organizado, o centro de acolhimento oferece os seguintes serviços:
· Alojamento com acesso a chuveiros e banheiros
· Acesso a produtos de higiene pessoal
· A possibilidade de lavar roupa e receber roupas básicas (de segunda mão)
· Refeições ou vales-alimentação ou a possibilidade de comprar alimentos por conta própria

1.2 Aconselhamento individual
Todas as pessoas que trabalham no centro de acolhimento devem cumprir um código de ética fundamentado em valores como respeito, ajuda ao cliente, imparcialidade e discrição.
Durante sua estadia, você será acompanhado(a) por um assistente social, que irá ajudá-lo(a) individualmente durante o período da sua estadia, informá-lo(a) sobre os seus direitos e encaminhá-lo(a) para outros serviços caso seja necessário.
Esse profissional criará um arquivo individual que incluirá todas as questões importantes para o seu acompanhamento no centro de acolhimento. Outros funcionários do nosso centro de acolhimento também poderão incluir informações nesse arquivo. Você sempre tem o direito de ler seu arquivo. Caso mude para outro centro de acolhimento, esse arquivo será enviado ao novo centro de acolhimento.
A assistência individual que você pode esperar da nossa organização é a seguinte:

  • Assistência no momento da chegada: seu assistente social discutirá e avaliará junto com você suas necessidades de acolhimento específicas
  • Assistência social: oferecemos apoio e orientações sobre a vida social fora do centro de acolhimento, ajudando-o(a), por exemplo, a matricular seus filhos em escolas.
  • Assistência no procedimento de asilo: o centro de acolhimento garantirá que você esteja bem informado(a) sobre o andamento do processo. Também o(a) ajudamos a encontrar assistência jurídica (advogado) gratuita desde o início do seu procedimento.
  • Capacitação: Em determinadas condições e dependendo das vagas disponíveis, você poderá participar de atividades. Seu assistente social fornecerá mais informações sobre isso.

1.3 Assistência médica e psicológica
Se tiver problemas médicos, você terá acesso a assistência médica.
Se houver uma unidade médica no centro de acolhimento, você deverá entrar em contato com essa unidade médica interna, que, se necessário, providenciará o agendamento de uma consulta médica externa. Se não houver uma unidade médica, seu assistente social explicará o procedimento para ir a uma consulta médica.

Gostaríamos de lembrar que, se recorrer a um médico diferente do indicado pelo centro de acolhimento ou for a um médico ou hospital por iniciativa própria, você precisará arcar com os custos.
Se precisar de assistência psicológica, o centro de acolhimento o(a) encaminhará para uma consulta especializada, seja no próprio centro de acolhimento ou em um local externo.

1.4 Dinheiro para gastos pessoais
Você tem direito a um auxílio semanal. O valor desse auxílio é determinado por lei.
Em alguns centros de acolhimento coletivo, é possível complementar esse auxílio realizando determinadas tarefas em benefício do centro de acolhimento, os chamados serviços comunitários. Cada centro de acolhimento decide como esses serviços serão organizados e quanto gastará nessas tarefas.

2. NOSSAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

2.1 Privacidade e tranquilidade
- Você tem direito ao respeito à sua vida privada e à dos demais residentes. Isso significa que você não pode entrar nos quartos de outros residentes sem ser convidado(a) e que deve respeitar o descanso noturno no centro de acolhimento.
- Você não pode convidar menores de idade para o seu quarto, exceto com a autorização dos pais ou do supervisor, se o menor estiver desacompanhado.
- Você deve contribuir para um ambiente tranquilo no centro de acolhimento.
- Você deve respeitar as regras de visita e garantir que qualquer pessoa que o(a) visite também as respeite. O objetivo das regras de visita é garantir a sua privacidade e a dos demais residentes.
- Você deve respeitar os pertences de outros residentes e os bens do centro de acolhimento. O centro de acolhimento não se responsabiliza por nenhum dano, roubo ou perda de seus pertences pessoais. Se causar danos a bens de outras pessoas ou do centro de acolhimento, é possível que você precise compensar esses danos.
- Você deve solicitar a autorização prévia da direção do centro de acolhimento para organizar eventos, principalmente eventos que possam perturbar a paz e a tranquilidade do centro de acolhimento.
- Você deve respeitar as instruções recebidas dos funcionários do centro de acolhimento.
- Você deve respeitar o fato de algumas áreas do centro de acolhimento terem acesso restrito.

2.2 Segurança
- Você deve cumprir as normas aplicáveis de prevenção e segurança contra incêndios e não danificar nenhum equipamento de detecção e combate a incêndios.
- A destruição e o vandalismo do centro de acolhimento são estritamente proibidos.

É proibido cozinhar no centro de acolhimento, exceto nos quartos que o centro de acolhimento possa ter designado para essa finalidade.

- Existe uma proibição geral de fumar no centro de acolhimento, exceto nas áreas designadas.
- O comércio, a posse e o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas são proibidos no centro de acolhimento. É proibido qualquer comportamento relacionado à embriaguez e ao uso de substâncias ilegais no centro de acolhimento.
- É proibida a posse de objetos perigosos que possam pôr em perigo os demais ou causar danos às instalações.
- Os objetos proibidos por este regulamento podem ser apreendidos.
- É proibida qualquer forma de intimidação verbal ou física, violência sexual e de gênero, agressão ou violência física, assim como qualquer linguagem ou comportamento racista ou discriminatório contra indivíduos ou grupos.

2.3 Higiene
- Você é responsável pela manutenção e limpeza adequadas do seu quarto ou residência.
- Você deve respeitar as áreas comuns e mantê-las limpas.
- Não é permitido ter animais.

3. NOSSAS NORMAS SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CENTRO DE ACOLHIMENTO

3.1 Obrigação de fornecer informações relevantes
Para o acompanhamento adequado do seu direito de acolhimento, você tem a obrigação de fornecer informações relevantes ao centro de acolhimento. Isso significa que você deve informar oportunamente ao seu assistente social todas as informações relevantes relacionadas ao seu procedimento de asilo e qualquer outro elemento que possa afetar seu direito a acolhimento (por exemplo, carta recebida do Departamento de Imigração, decisão tomada pelo CGVS/CGRA ou RvV/CCE, etc.).
Você também deve informar seu assistente social se estiver realizando algum trabalho voluntário ou tiver um contrato de trabalho.

3.2 Contribuição financeira para o acolhimento
Se tiver um contrato de trabalho e realizar algum trabalho remunerado fora do centro de acolhimento, você deverá informar imediatamente o centro de acolhimento sobre as modalidades do contrato. Dependendo do seu nível de renda, você deverá pagar uma contribuição para ajudar a cobrir os custos do seu acolhimento de acordo com as modalidades previstas. Em determinadas condições e se a sua renda for estável e exceder um determinado valor, o acolhimento poderá ser interrompido.

3.3 Realização e cumprimento de acordos
Se recorrer a um serviço externo ou a um prestador de serviços sem o consentimento prévio explícito do seu centro de acolhimento, você deverá arcar com todos os custos envolvidos.

Se o centro de acolhimento marcar um horário com um prestador de serviços externo (capacitação, médico, hospital, etc.), você tem a obrigação de comparecer a esse compromisso de maneira correta e pontual.
É possível que a sua presença em alguns eventos (por exemplo, reunião ou capacitação) seja obrigatória. Nesse caso, você será informado(a) com antecedência sobre os detalhes práticos (horário, possíveis meios de transporte) e deverá respeitá-los.
As passagens que você receber para se deslocar no contexto do seu procedimento, uma consulta médica, uma consulta com um advogado ou outras atividades só poderão ser utilizadas para esses fins.

3.4 Exercício da autoridade parental
Como pai(s), você(s) é(são) responsável(is) pela supervisão, criação e educação obrigatória da(s) criança(s) menor(es) de idade da sua família. Se desejar, o centro de acolhimento pode apoiá-lo(a) nessa questão.

3.5 Presença no centro de acolhimento
Para manter sua vaga no centro de acolhimento, você precisa ter uma presença regular no centro de acolhimento.
Se for se ausentar durante a noite, você deverá informar o centro de acolhimento e deixar suas informações de contato. Após três noites de ausência sem aviso prévio, você poderá ter seu cadastro excluído e, consequentemente, perder sua vaga no centro de acolhimento.
Você nunca deve se ausentar por mais de 10 noites em qualquer período de 30 dias. Você poderá ter seu cadastro excluído caso se ausente por um período de tempo mais longo.
Para solicitar uma nova vaga no centro de acolhimento, você deverá se dirigir ao Serviço de Planejamento (Dispatching Service, em inglês) da Fedasil, onde um local de acolhimento lhe será atribuído caso ainda tenha direito a acolhimento.

3.6 Sistema de depósitos
É possível que o centro de acolhimento solicite um depósito ao lhe emprestar alguns materiais. Esse depósito será devolvido no momento da sua saída do centro de acolhimento ou quando você devolver o material emprestado em seu estado original.

3.7 Inspeção do quarto/residência e do armário privado
Além das verificações realizadas durante as rondas no centro, poderão ser feitas inspeções regulares dos quartos para garantir o cumprimento das diversas regras relativas à segurança, prevenção de incêndios, higiene e o respeito a essas regras nos quartos.
A inspeção regular poderá ser realizada duas vezes por mês e apenas no horário de 9h00 às 17h00. O quarto só poderá ser inspecionado mais vezes e fora do horário indicado em caso de necessidades específicas relacionadas à segurança, ao combate a incêndios, à higiene ou a graves descumprimentos do regulamento interno.
O quarto inteiro é inspecionado durante a inspeção. Se desejar, você poderá estar presente. Em caso de suspeita de violação do regulamento interno, o armário poderá ser aberto para inspecionar seu conteúdo.

Se, durante uma inspeção, forem encontrados objetos proibidos por este regulamento (veja o parágrafo 6.12), eles serão apreendidos. Será elaborada uma lista dos objetos apreendidos e, caso solicite, você receberá uma cópia dessa lista.
Se algum objeto apreendido durante uma inspeção parecer ser um objeto perigoso para a integridade física dos residentes e dos funcionários, ele será, se necessário, entregue às autoridades competentes.
Se o objeto for apreendido por motivos de higiene, segurança ou combate a incêndios, ele será devolvido ao residente no momento de sua saída do centro de acolhimento.
Se o objeto apreendido ou qualquer outro objeto pertencente ao residente não for retirado no momento da saída do centro de acolhimento, este poderá recolhê-lo dentro de 10 dias após a sua saída.

4. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES

4.1 Sanções
Se violar as regras ou acordos, você poderá sofrer uma sanção. Atos cometidos fora do centro de acolhimento também podem resultar em sanções caso tenham um impacto significativo no centro de acolhimento.
A natureza e a gravidade da infração e as circunstâncias em que ela ocorreu serão sempre levadas em conta. Antes da aplicação da sanção, você poderá ter a oportunidade de ser ouvido(a) e, durante essa audiência, uma pessoa de sua escolha poderá acompanhá-lo(a).
Você sempre receberá a sanção por escrito.

As seguintes sanções podem ser impostas:

1) uma advertência formal, com uma menção no seu arquivo individual;
2) exclusão temporária da participação nas atividades organizadas no centro de acolhimento;
3) exclusão temporária da possibilidade de prestar serviços comunitários em troca de remuneração;
4) restrição do acesso a determinados serviços;
5) obrigação de realizar determinadas tarefas de interesse geral;
6) cancelamento parcial ou total do dinheiro para gastos pessoais por um período máximo de quatro semanas;
7) transferência para outro centro de acolhimento;
8) suspensão temporária do direito à assistência material em um centro de acolhimento;
9) suspensão definitiva do direito à assistência material em um centro de acolhimento.
As sanções serão executadas imediatamente. As sanções excludentes deverão ser confirmadas por decisão do Diretor-Geral da Fedasil dentro dos três dias úteis seguintes ao dia em que a sanção foi imposta. A data em que essa decisão pode ser obtida no Serviço de Planejamento estará indicada na sanção, que será entregue pelo centro de acolhimento.
Para uma explicação das sanções aplicáveis, você poderá sempre consultar seu assistente social.

4.2 Medidas disciplinares

Para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade no centro de acolhimento, poderão ser adotadas medidas disciplinares. Antes de sofrer uma medida disciplinar, você poderá ser ouvido(a) e, durante essa audiência, uma pessoa de sua escolha poderá acompanhá-lo(a).
As medidas disciplinares são entregues por escrito ou anunciadas no centro caso sejam de interesse público (por exemplo, fechamento da sala de televisão em uma determinada hora da noite devido a problemas recorrentes).

5. QUEIXAS E RECURSOS

Se desejar obter mais informações sobre os procedimentos descritos abaixo, você poderá sempre entrar em contato com os funcionários do centro de acolhimento.

5.1 Apresentação de uma queixa
Se não estiver satisfeito(a) com as condições gerais de vida no centro de acolhimento ou com a aplicação do regulamento interno, você poderá apresentar uma queixa.
Você pode apresentar sua queixa por escrito ou verbalmente ao diretor ou à pessoa responsável pelo centro de acolhimento, que analisará e responderá à sua queixa dentro de um prazo máximo de sete dias. A queixa poderá ser apresentada em holandês, francês, alemão ou inglês.
Se não receber uma resposta dentro de sete dias, você poderá apresentar a queixa por escrito ao Diretor-Geral da Agência ou à pessoa a quem essa competência foi delegada (veja o ponto 6.16).

5.2 Recursos contra uma sanção imposta
Se discordar de uma sanção mencionada nos pontos 4), 5), 6) ou 7) que foi imposta, você poderá apresentar um recurso para revisão por escrito ao Diretor-Geral da Agência, à pessoa designada no ponto 6.16 ou, se residir em uma LRI, ao Conselho do CPAS.
Esse recurso deverá ser redigido em holandês, francês, alemão ou inglês e enviado por correio dentro de cinco dias úteis após você ter recebido a sanção ou medida disciplinar por escrito.
Você deverá enviar imediatamente uma cópia desse recurso ao centro de acolhimento. Você será notificado(a) da decisão em 30 dias. Enquanto o Diretor-Geral, a pessoa designada no ponto 6.16 ou o Conselho do CPAS não alterar a sanção, a sanção permanecerá integralmente em vigor.

5.3 Recursos contra decisões sobre assistência médica
Se discordar de uma decisão sobre assistência médica, você poderá apresentar um recurso por escrito ao Diretor-Geral da Agência, à pessoa designada no ponto 6.16 ou, se residir em uma LRI, ao Conselho do CPAS.
Esse recurso deverá ser redigido em holandês, francês, alemão ou inglês e enviado por correio dentro de cinco dias úteis após a consulta na qual você foi comunicado(a) da decisão.
Você deverá enviar imediatamente uma cópia desse recurso ao centro de acolhimento. Você será notificado(a) da decisão em 30 dias.