Assistência social por parte do CPAS/OCMW

Se tiver sido reconhecido(a) como refugiado(a) e ainda não tiver renda para alugar uma casa e se manter, você poderá solicitar ajuda ao CPAS/OCMW.

Quem pode receber assistência social do CPAS/OCMW?

Para receber assistência social do CPAS/OCMW, você precisa cumprir algumas condições:

O CPAS/OCMW também pode impor outras condições: estar disposto(a) a trabalhar, solicitar primeiramente outros benefícios a que você tem direito, etc.

Enquanto não receber uma decisão sobre seu pedido de proteção internacional, você não terá direito a receber assistência social do CPAS/OCMW. Você será acomodado(a) em um local de acolhimento, que pode ser um centro de acolhimento da Fedasil ou da Cruz Vermelha ou um alojamento do CPAS/OCMW.

Que tipo de assistência o CPAS/OCMW oferece?

O CPAS/OCMW analisará o tipo de assistência mais adequada para você. Alguns exemplos da assistência prestada pelo CPAS/OCMW:

  • assistência financeira (uma renda mínima garantida ou um valor complementar caso você ganhe menos do que a renda mínima garantida)
  • moradia ou ajuda para encontrar uma moradia
  • bônus de instalação (ajuda para a compra de móveis e utensílios domésticos)
  • auxílio para o pagamento de gastos médicos
  • ajuda na busca por um emprego
  • ajuda no pagamento de dívidas (intermediação de dívidas)
  • apoio psicossocial

Se precisar de assistência social, dirija-se ao CPAS/OCMW do município onde reside.