Fim do status de refugiado

O CGVS/CGRA pode cancelar seu status de refugiado se, por exemplo, você obtiver uma nova nacionalidade ou for morar no país em que temia sofrer perseguição. Se você cometer uma fraude durante a investigação, o CGVS/CGRA também poderá revogar seu status.

Cancelamento do seu status de refugiado

O CGVS/CGRA pode decidir cancelar seu status de refugiado se:

  • Você solicitar de maneira voluntária a proteção do país do qual é cidadão.
  • Você recuperar de maneira voluntária a nacionalidade que tinha perdido.
  • Você obtiver uma nova nacionalidade.
  • Você se mudar voluntariamente para um país no qual temia sofrer perseguição.
  • As circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento como refugiado(a) não existem mais, devido a, por exemplo, mudanças duradouras no seu país de origem.

Revogação do seu status de refugiado

O CGVS/CGRA pode decidir revogar seu status de refugiado nos casos em que o status nunca deveria ter sido concedido. Isso pode ocorrer se:

  • Você tiver cometido um crime no seu país de origem.
  • Você tiver fornecido declarações ou documentos falsos durante a entrevista.
  • Seu comportamento indicar que você não corre qualquer risco real de sofrer danos graves.
  • Você deveria ter sido excluído(a) da situação de proteção

O Serviço de Imigração pode exigir que o CGVS/CGRA revogue seu status de refugiado se

  • Você tiver sido condenado(a) por um crime particularmente grave.
  • Você representar um perigo para a segurança nacional.

Recorrer da decisão do CGVS/CGRA

Você pode recorrer ao RvV/CCE contra a decisão do CGVS/CGRA. Durante o procedimento de recurso, você não pode ser retirado(a) à força do território.